segunda-feira, 21 de março de 2011

FEIFAR e SINFARMA denunciam irregularidades na Farmácia do Trabalhador no Maranhão

Data: 02/02/2011 Veja a denúncia abaixo
Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Maranhão - GESTÃO ATITUDE E MUDANÇA
Av. Jerônimo de Albuquerque – Sala 210 – Casa do Trabalhador – Calhau – CEP: 65.074-220
São Luís – Maranhão – Fone-fax: 3236.5240; e-mail: sinfar_ma@hotmail.com
CNPJ: 07.362.973/0001-10 - CÓDIGO DA ENTIDADE: 012.517.01847-4
São Luís, 31 de janeiro de 2011

Ofício nº 005/2011

Do: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Maranhão – SINFAR-MA
Para: Procuradoria Regional do Trabalho da 16º Região – MA, N/Cidade,
Att.: Marcos Sérgio Castelo Branco Costa – Procurador Chefe da Procuradoria,
Assunto: Solicitação de Fiscalização e Mediação,
Prezado Procurador - Chefe, O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Maranhão – SINFAR-MA, após receber várias denúncias de Farmacêuticos, vem através deste, solicitar desta douta Procuradoria Regional do Trabalho a Fiscalização e Mediação para sanar irregularidades, que ora acontecem nas
relações de trabalho entre os Farmacêuticos e a Rede Farmácia do Trabalhador (Empresa Azevedo Barros Produtos Farmacêuticos Ltda), CNPJ matriz regional nº 09.504.163/0005-00, situada à Avenida João Pessoa, nº 249, Bairro João Paulo (próximo ao Mercado do João Paulo), São Luís - MA.

Seguem abaixo, algumas irregularidades denunciadas pelos Farmacêuticos a serem apurados e sanados:

Em janeiro de 2011, após a Empresa fazer reunião com os Farmacêuticos empregados, atualmente em torno de 60, começou a forçar o desligamento em massa de aproximadamente 30 Farmacêuticos, para não arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários;
Notação do valor do Piso Salarial da Convenção Coletiva de Trabalho (R$ 1.531,30) na CTPS, entretanto, rotineiramente na pratica efetua o pagamento do valor a menor de R$ 1.100,00, que os Farmacêuticos são obrigados a receberem “em mãos”, sem depósito bancário;
Não efetua o pagamento das Horas-Extras trabalhadas, principalmente as trabalhadas aos sábados, visto que os Farmacêuticos são obrigados a assinarem a Folha de Freqüência no horário normal e não é registrada a extrapolação da jornada de trabalho;
A RDC 44/2010 da ANVISA/MS, que regulamenta o controle do comércio de antimicrobianos com a retenção do receituário médico. Os Farmacêuticos denunciam que na Rede do Trabalhador os balconistas, sob orientação dos Gestores, vendem os referidos medicamentos sem apresentação e nem retenção da receita, com o fim de não perderem venda. Fatos estes que serão notificados à Vigilância Sanitária Municipal e Estadual;
Dentre outras irregularidades a apurar.

Informamos que estas denúncias também foram levadas ao conhecimento da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Maranhão – SRTE-MA, na pessoa do Superintendente, Sr. Allan Kardec Ayres Ferreira, através do Ofício 04/2011-SINFAR-MA.

Aguardamos a notificação da data e hora da mediação.

Ciente do seu acatamento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e informações.
Ao ensejo, apontamos as nossas considerações.

Atenciosamente,

Dra. Cristiane Gomes Evangelista
Presidente do SINFAR-MA
CRF-MA 1428
8818-3344

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