segunda-feira, 21 de março de 2011

Livro - Propaganda de Medicamentos

COMO DEFINIR A PROMOÇÃO DE MEDICAMENTOS?
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a promoção de medicamentos refere-se a todas as atividades informativas e de persuasão realizadas pela indústria farmacêutica, a fim de induzir à prescrição, provisão, aquisição ou utilização de medicamentos.

COMO AS INDÚSTRIAS SE UTILIZAM DA PROPAGANDA?
De forma geral, os anunciantes reforçam as características positivas dos medicamentos e omitem seus aspectos negativos e perigosos, transmitindo a falsa idéia de que o produto anunciado é seguro, sem contra-indicações ou sem efeitos colaterais.
Com isso, acabam induzindo ao uso inadequado de medicamentos, à automedicação e, em determinados casos, geram danos financeiros pela aquisição de um produto que não cumpre o que promete.

EXISTE UMA FORMA CORRETA DE FAZER PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS?
Sim. Existem regras e restrições para a realização de propagandas.
De acordo com a legislação em vigor, apenas os medicamentos de venda isenta de prescrição médica (aqueles que não apresentam tarjas em seu rótulo) podem ser veiculados nos meios de comunicação de massa (rádio, TV, jornal, revista, internet, entre outros).
Já os medicamentos de venda sob prescrição médica (que apresentam tarja vermelha ou preta na embalagem) somente podem ser anunciados para os profissionais médicos, dentistas e farmacêuticos, por meio de publicações especializadas.


As propagandas de medicamentos sem tarja devem apresentar as seguintes informações:
• Nome comercial
• Nome da substância ativa
• Número de registro (exceção: rádio)
• Indicação (para que serve o medicamento)
• A frase “Se persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”
• Advertência em relação à substância ativa.

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IMPORTANTE
Além de apresentar as informações obrigatórias sobre os medicamentos, as propagandas devem seguir outras regras.

Por exemplo, é proibido nas propagandas:
• estimular o uso do medicamento de forma indiscriminada;
• incluir imagens de pessoas fazendo uso do medicamento;
• sugerir que o medicamento possui sabor agradável, como: “saboroso”, “gostoso”, “delicioso” ou expressões equivalentes, bem como a inclusão de imagens ou figuras que remetam à indicação do sabor do medicamento;
• utilizar palavras que induzam diretamente ao consumo do medicamento, tais como: “tenha”, “tome”, “use”, “experimente”;
• sugerir que a saúde de uma pessoa poderá ser afetada por não usar o medicamento.
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OS CONSUMIDORES PODEM DENUNCIAR PROPAGANDAS IRREGULARES?
Sim, qualquer irregularidade identificada na propaganda deve ser comunicada à Vigilância Sanitária. É necessário que seja informado o nome do produto, a data e local da veiculação (TV, rádio, jornal, revista ou farmácia onde foi distribuída) e demais informações que auxiliem na identificação da propaganda.
As denúncias podem ser encaminhadas por meio da Central de Atendimento da Anvisa (www.anvisa.gov.br ou 0800-642-9782)

CUIDADOS COM A PROPAGANDA NA INTERNET
• Seja cauteloso com os anúncios de produtos que prometem “milagres” relacionados ao emagrecimento ou à cura de doenças graves (câncer, diabetes, AIDS e outras).
• As propagandas não podem alegar que um alimento possui propriedades de cura e de tratamento de doenças. Embora existam alimentos vendidos em forma tipicamente farmacêuticas (cápsulas, comprimidos, xaropes, entre outros), eles não devem ser confundidos com medicamentos.
• As propagandas de medicamentos devem apresentar informações completas e equilibradas, evitando que as mesmas se tornem tendenciosas ao destacar apenas aspectos positivos do produto, quando se sabe que todo medicamento apresenta riscos.
• Verifique se o produto anunciado possui registro na Anvisa, pois pode se tratar de um produto irregular ou
mesmo de uma falsificação. O número de registro de medicamentos é iniciado pelo algarismo 1.
As normas sanitárias que regulamentam a propaganda de medicamentos também se aplicam aos anúncios na internet .


http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/6f35e90043e83690a3e0bbf12823b55a/Cartilha+BAIXA+revis%C3%A3o+24_08.pdf?MOD=AJPERES&useDefaultText=0&useDefaultDesc=0

Pagina 96, 97 e 98

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