quarta-feira, 2 de março de 2011

Medicamentos fracionados - Guia para farmácias e drogarias



Medicamentos Fracionados

O que é Fracionamento de Medicamentos? 

É a individualização da embalagem de um medicamento para viabilizar a dispensação de  medicamentos ao usuário na quantidade estabelecida pela prescrição médica.

A embalagem que pode ser fracionada, chamada de embalagem primária fracionável, é especialmente desenvolvida pelo fabricante e aprovada pela Anvisa para essa finalidade. Ela vem acondicionada em uma embalagem externa, chamada de embalagem original para fracionáveis, facilmente identificada pela inscrição “EMBALAGEM FRACIONÁVEL”.  
Os medicamentos nas apresentações de frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip podem ser registrados para dispensação na forma fracionada.

O fracionamento não pode significar o contato do medicamento com o meio externo.
Após a individualização mencionada, a embalagem primária fracionada deve ser acondicionada em embalagem secundária fornecida pela farmácia ou drogaria contendo informações suficientes para permitir a identificação do medicamento dispensado.

O fracionamento é responsabilidade do farmacêutico e deve ser realizado de acordo com as Boas Práticas para Fracionamento instituídas pela Resolução RDC nº 80, de 11 de maio de 2006.

O fracionamento abrangido pela Resolução RDC nº 80, de 2006, deve ser realizado por farmácias e drogarias a partir de embalagens especificamente desenvolvidas para esse fim.

Os medicamentos sujeitos ao controle especial de que trata a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações, não podem ser fracionados.
Essa prática tem um importante papel para a promoção do uso racional de medicamentos, pois permite a aquisição da exata quantidade prescrita.
Importância do Fracionamento 

Com o fracionamento, evita-se que o usuário mantenha sobras de medicamentos em casa, diminuindo a possibilidade de efeitos adversos e intoxicações, derivados da automedicação.

Além disso, há menor impacto ambiental decorrente do descarte de medicamentos.

Acrescente-se, ainda, que as apresentações comerciais fracionáveis devem representar o melhor custo-benefício para o consumidor e usuário de medicamentos, conforme a legislação vigente.

A venda de medicamentos fracionados representa, também, um importante passo para a qualificação e para a orientação das ações e dos serviços farmacêuticos do país, aproximando o profissional farmacêutico do cidadão e do usuário de medicamentos.

Tal interação é primordial quando há interesse do usuário no fracionamento de medicamentos isentos de prescrição, pois o farmacêutico o orientará quanto à quantidade ideal para atender às suas necessidades terapêuticas. 

fonte: http://www.sincofago.com.br/sincofago/noticias.asp?id=1068

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