quinta-feira, 27 de junho de 2013

Antimicrobianos Correção da nota técnica nº 003/2013



Correção da nota técnica nº 003/2013
21 de junho de 2013
A CSGPC informa que o item nº11 da nota técnica nº 003/2013 foi atualizado, revogando a orientação anterior.
Visualize a Nota Técnica nº 003/2013 atualizada aqui.

 
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC

11.AUSÊNCIA DO RT – PROCEDIMENTOS DE ESCRITURAÇÃO NO SNGPC
Em relação ao lançamento de informações no SNGPC em períodos de ausência temporária do responsável técnico, a Anvisa observa aquilo que dispõe a Lei.
O artigo 17 da Lei 5.991/1973 dispõe que “Somente será permitido o funcionamento defarmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”.
No caso dos medicamentos sujeitos a regime especial (medicamentos controlados nos termos da Portaria n º 344/98) o procedimento é único independentemente do motivo da ausência da assistência do técnico responsável (férias, doença, demissão, etc). Não são permitidas movimentações de venda desses produtos e nem a consequente escrituração quando oestabelecimento estiver sem assistência do técnico responsável.
No caso dos demais medicamentos a Anvisa recomenda que sua dispensação seja sempre qualificada e suportada pela assistência técnica do responsável. Os antimicrobianos passaram a ser dispensados mediante a retenção de receituário e a escrituração tornou-se obrigatória,embora não sejam enquadrados como produtos sujeitos ao regime especial de controle.

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