quarta-feira, 19 de junho de 2013

SNGPC - Inconsistênias dos antimicrobianos - 17/06/2013 - Veja o que fazer.

4. INCONSISTÊNCIAS - TRATAMENTO

Até o momento são reconhecidos os seguintes medicamentos como inconsistência:
LIDOSPORIN (com registro 1.4916.0018.001-2; 1.4916.0018.002-0; 1.4916.0018.003-9;
1.4916.0018.004-7);

BIANCORT (com registro 1.0583.0703.001-3; 1.0583.0703.002-1 e 1.0583.0703.003-1)
 
O medicamento HELMIZOL está registrado na Anvisa com número de registro (MS) 1.0370.0071.002-5 e é com este número que deve ser escriturado. Assim como a apresentação com registro 1.0023.0081.002-0 do MAXITROL poderá ser escriturada normalmente.

Os medicamentos NEOM (1.0535.0009.003-9), ERITREX (1.0573.0026.017-2) e BIAMOTIL (1.014.7016.4001-1 e 1.014.7016.4002-8) e os insumos sulfadiazina (DCB 08116), cloridrato de paroxetina hemi-hidratado (10032) e cloridrato de clindamicina monoidratada (DCB 09969) foram consideradas inconsistência durante o primeiro mês de funcionamento da versão 2.0 do SNGPC.

Entretanto, para estes medicamentos e insumos o problema na base de dados da Anvisa foi solucionado e eles devem ser escriturados normalmente no SNGPC.

Nos casos em que não foi possível informar a entrada destes produtos em um momento anterior (por ser inconsistência) e ainda existir estoque, o procedimento a ser adotado em relação a estes casos é manter a escrituração apenas internamente até o esgotamento, após isso escriturar as novas entradas normalmente no SNGPC. Caso necessite finalizar o inventário, os referidos produtos devem ser informados em novo inventário a ser enviado para o SNGPC.
 

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