quarta-feira, 26 de março de 2014

Intercambialidade - E se o médico aplicar um carimbo proibindo? Vale?


Veja o que diz a RDC 16 / 2007

Resolução RDC nº 16, de 02 de março de 2007
http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/04/resolucao-rdc-n-16-de-02-de-marco-de.html




1.3. No caso de o profissional prescritor decidir pela não-intercambialidade de sua prescrição, a manifestação deverá ser efetuada por item prescrito, de forma clara, legível e inequívoca, devendo ser feita de próprio punho, não sendo permitidas outras formas de impressão. 




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