sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Farmácia e drogaria que não vende controlado não precisa de Farmacêutico?

"Portanto, no período de até trinta dias o funcionamento está garantido sem assistência nenhuma, desde que sejam respeitadas as restrições do art. 17 da Lei n. 5.991/1973.

E essa faculdade de manter substituto é exatamente para os casos de manipulação e venda de medicamentos controlados, porque para as demais atividades não há necessidade de assistência do farmacêutico.

É o que diz a norma sanitária. Até porque se para as demais atividades fosse realmente necessária a presença desse profissional, não haveria a lei de permitir o funcionamento do estabelecimento de jeito nenhum."

Trecho da Súmula 413 STJ

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